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Adrianny Lira Gomes
Comentários
(
12
)
Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Ter empregados ou uma área rural grande impede o reconhecimento da atividade rural para aposentadoria?
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 6 anos
Excelente artigo Dr.! Sucinto, porém cheio de informações importantes.
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Correspondentes jurídicos em tempos de COVID-19
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Assino em baixo Dra. Já tive a oportunidade de praticar tais serviços, falo que ainda existem vários escritórios sérios que valorizam os correspondentes com pagamentos justos, mas a grande maioria infelizmente, vem com essas bagatelas. Com pesar acredito que o correspondente jurídico sofrerá grandes perdas por conta desse "bum" tecnológico.
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
OAB sugere que valores de RPV e precatórios sejam transferidos diretamente para conta das partes
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 4 anos
Excelente! Que se torne permanente... será de grande valia para todas as partes.
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Pensão Alimentícia. O que é mito e o que é verdade?
Meller Lizott Sociedade de Advogados
·
há 4 anos
Ótimo artigo Dra., explanou de forma bem objetiva as dúvidas frequentes quanto à pensão alimentícia. Parabéns e sucesso!
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Moça, eu gostaria de falar com a advogada
Rafaela Cortina
·
há 4 anos
Texto super bacana Dra., abordou uma situação que muitos de nós jovens advogados enfrentamos no dia dia da militância... E é verdade mesmo quanto a postura dura que temos que ter para nos darem "crédito".
Abraço e sucesso!
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Por que eu ODEIO ler artigos jurídicos?
Guilherme Oliveira
·
há 4 anos
Comentário perfeito Dra. é exatamente isso... "Se eu escrevi aquilo, é porque eu só quis dizer aquilo".
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Meu pedido de aposentadoria foi indeferido. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
A resposta do Dr. Leonardo está perfeita, é exatamente nesses moldes. O apoio de um profissional que seja de confiança e da área é primordial.
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
O Inquilino e o Condomínio
Mayara Silva
·
há 4 anos
Muito bacana o artigo Dra., direto e muito esclarecedor.
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Nova Previdência: confira as principais mudanças!
João Leandro Longo
·
há 4 anos
Esclarecedor Dr. muuito obrigada!
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Adrianny Lira Gomes
Comentário ·
há 4 anos
Nova Previdência: confira as principais mudanças!
João Leandro Longo
·
há 4 anos
Dr. muito bom o artigo. Mas ainda tenho uma dúvida e se possível me ajudar, ou até mesmo os demais colegas que saibam.
Como ficará ou ficou a situação do trabalhador rural. Entendi que as idades se mantiveram, porém quanto a contribuição ? o segurado especial terá que contribuir de fato os 15 anos, ou ainda vale aquela situação de não ter contribuído de fato, mas ter trabalhado por igual período ou mais, e assim requerer a aposentadoria e comprovar por documentos... ?
[...]"Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens."[...]
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