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23 de Abril de 2024
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    Registro de animal de estimação em cartório.

    Publicado por Adrianny Lira Gomes
    há 4 anos

    A Corregedoria da Justiça do DF regulamentou o registro de animais domésticos nos cartórios de registro de títulos e documentos do DF.

    O registro tem um viés protetivo aos animais de estimação, dando publicidade à guarda. O documento pode trazer, entre outras informações, nome, raça, cor, cicatrizes, foto, histórico médico, dados do tutor.

    A ideia é que a certidão ajude na busca de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda, quando há divórcio.

    A Corregedoria ressalta, no entanto, que esse serviço não significa a criação de sistema específico de registro de animais, mas apenas a possibilidade da conservação do documento com os dados do pet que foi registrado.

    O registro poderá ser feito por meio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados, mediante utilização de certificado digital.


    Fontes: TJDF / Corregedoria da Justiça do DF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-de-animal-de-estimacao-em-cartorio/871827751

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